Em relação à regulamentação de conglomerados empresariais, a Fair Trade Commission disse: “Dado o fato de que mesmo as transações abaixo do limite para liquidação e divulgação de transações internas em larga escala não estão sujeitas a penalidades por subsídio injusto ou ganho privado, a Fair Trade Commission está não isento disso não significa que a censura tenha enfraquecido.”
[기사 내용]
– “Há críticas de que o enfraquecimento da função de monitoramento do mercado pode encorajar os grupos chaebol a impulsionar os negócios e explorar os lucros privados da família do patriarca.” enfraquecido. “
Diz-se: “Os incentivos para transações dentro do grupo aumentarão inevitavelmente por meio da divisão de transações”.
[공정위 입장]
– Mesmo que o ônus da resolução prévia e divulgação no caso de transações internas seja reduzido aumentando o valor padrão de divulgação de transações internas de grande escala, a cada três meses por tipo de transação, como fundos, valores mobiliários, ativos, produtos, serviços , etc O valor total de cada transação pode ser verificado.
ㅇ Além disso, considerando o fato de que mesmo as transações abaixo do limite de liquidação e a detecção de transações internas em grande escala não estão isentas de penalidades por apoio injusto ou exploração de interesses especiais, o monitoramento da concentração de trabalho não é enfraquecido.
– A divisão é um problema que pode ocorrer mesmo no valor alvo atual para divulgação de transações internas em larga escala (KRW 5 bilhões), independentemente do valor alvo de divulgação padrão.
ㅇ Esta não é uma forma de fugir ao dever de divulgação, mas em si é uma violação grave da lei e está sujeita a penalidades agravadas*.
* Critérios para a imposição de multas em grandes transações internas V. 3. B. (1) Peso de 50% se as transações forem intencionalmente divididas para fugir das obrigações de divulgação
ㅇ Além disso, conforme mencionado acima, uma vez que o valor total das transações para cada tipo de transação deve ser divulgado detectando o estado do grupo de empresas, é difícil ver que um aumento no valor padrão está sujeito a grande escala interna divulgação da transação, o que levará a uma separação deliberada perante as empresas.
Consultas: Divisão de Inspeção de Divulgação, Escritório do Grupo de Negócios, Comissão de Comércio Justo (044-200-4873)
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