'Socialização de Prisioneiros?' Controvérsia sobre o sistema de fuga das prisões no Brasil… uma série sem volta

Prazo de entrega05/01/2024 01:42

O paradeiro de 255 pessoas que foram libertadas provisoriamente no dia de Natal é desconhecido… incluindo os assassinos

Veículo da equipe forense está estacionado dentro de presídio brasileiro

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(Cidade do México = Yonhap News) Correspondente Jae-Rim Lee = Um 'sistema de fuga de prisioneiros' operando no Brasil tornou-se o foco de controvérsia local. Isto porque continua a haver casos em que alguns reclusos são libertados temporariamente para passarem algum tempo com as suas famílias.

Segundo veículos de comunicação brasileiros como G1 e Oglobu, no dia 4 (horário local), 1.785 presos que cumpriam pena de prisão no Rio de Janeiro receberam permissão para sair antes do Natal do ano passado e foram libertados temporariamente em 24 de dezembro.

No entanto, 255 deles só retornaram às 22h do dia 30 de dezembro do ano passado.

Entre os prisioneiros que não retornaram estavam dois notórios líderes de gangues. Um deles cometeu homicídio e foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão após ser preso em 2012, informou o G1.

Os meios de comunicação locais apontam para uma lacuna nas leis relevantes anteriores à alteração como a razão pela qual um infrator violento, que é considerado como tendo uma grande probabilidade de não ser reempregado, torna-se beneficiário deste sistema único antes de cumprir a sua pena.

As saídas dos presos, implementadas no Natal, na Páscoa e no Dia das Mães, foram adotadas como uma ferramenta de política criminal para ajudar na socialização, fortalecendo os laços familiares e comunitários e reduzindo as taxas de reincidência.

Um sistema “semiaberto” onde os presos trabalham durante o dia. Se um preso fizer uma solicitação por meio de seu advogado, o juiz responsável consultará a promotoria e os agentes correcionais para decidir se deve ou não sair.

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Fatores como o tempo total de cumprimento da pena e se a pessoa levou uma vida prisional exemplar entram em jogo na decisão de sair ou não.

No entanto, de acordo com as leis relevantes antes da alteração de 24 de setembro de 2019, mesmo os condenados por homicídio podem solicitar licença se cumprirem estes critérios, disse Oklobu. Após a alteração da “exclusão de assassinos”, esta disposição deixou de ser utilizada como precaução, pelo que mesmo os líderes de gangues podiam qualificar-se para a libertação temporária.

Em particular, continuam os casos de não retorno após a saída. Anteriormente, em 2021, cerca de 500 dos 1.870 visitantes do “Natal” não regressaram à prisão a tempo. Alguns deles ainda estão sob ordens de procurados.

Por esse motivo, há apelos para um maior fortalecimento das regulamentações, como restrições mais rígidas à saída de requerentes e instalação obrigatória de dispositivos eletrônicos de rastreamento de localização (tornozeleiras eletrônicas).

O deputado estadual do Rio de Janeiro, Marcio Gualberto, em entrevista a Oglobu, disse: “Prisioneiros perigosos e criminosos habituais não deveriam usufruir desses benefícios. Os direitos humanos dos presos são importantes, mas seu valor não é suficiente para transformar as prisões em abrigos ou acampamentos de verão. .” “Não posso deixar ir”, disse ele.

walden@yna.co.kr

Relatório via KakaoTalk okjebo

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Enviado em 2024/01/05 01:42

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