Entram hoje em vigor os novos sinais de trânsito
A partir de hoje entram em vigor novos sinais de trânsito nas estradas portuguesas. Os sinais vão mostrar aos condutores a entrada para zonas de coexistência entre peões e veículos, zonas de emissões reduzidas e os novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural.
O Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, visa o melhoramento e a atualização da sinalização rodoviária de acordo com o código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – Pense 2020.
Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 – Zona residencial ou de coexistência – que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utlização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º – A.
A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”.
A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.

















