Comissão de Serviços Financeiros “NFTs de grande escala podem ser considerados ativos virtuais”

NFTs vinculados a ativos virtuais também estão sujeitos a regulamentações como relatórios

Antes da implementação da Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais, as autoridades financeiras prepararam diretrizes para determinar se os tokens não fungíveis (NFTs) são ativos virtuais. Os NFTs, que são emitidos em grandes quantidades, numa cadeia em grande escala, ou podem ser trocados com outros ativos virtuais, foram considerados como tendo elevado potencial para serem considerados ativos virtuais. Imagem = Banco de imagens KT

Mile Ilbo = Repórter Jaehyung Lee | Antes da implementação da Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais no próximo mês, as autoridades financeiras anunciaram diretrizes para determinar se os tokens não fungíveis (NFTs) são ativos virtuais. As autoridades consideraram que os NFT, emitidos em grandes quantidades, numa cadeia em grande escala, ou que podem ser trocados com outros ativos virtuais, serão provavelmente considerados ativos virtuais.

A Comissão de Serviços Financeiros anunciou no dia 10 “Diretrizes para a Governança de Ativos Virtuais Não Fungíveis” e afirmou que “se eles assumirem a forma de um NFT, mas forem na verdade um ativo virtual, a Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais será aplicada”.

Primeiramente, decidimos verificar se um NFT está em conformidade com um valor mobiliário de acordo com a Lei do Mercado de Capitais e, caso contrário, determinar se está em conformidade com um ativo virtual de acordo com a Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais. NFT refere-se a um token que contém informações “únicas” e “impossíveis de serem trocadas” por qualquer outra coisa. Os NFTs são emitidos em quantidades limitadas e negociados principalmente com a finalidade de coletar conteúdo como vídeos e fotos, portanto, o número de proprietários é limitado e as transações secundárias são limitadas. Os NFTs estão excluídos do escopo de ativos virtuais sujeitos à “Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais”, que entra em vigor no dia 19 do próximo mês.

No entanto, a Comissão de Serviços Financeiros observou que se um determinado NFT perder a sua singularidade e infungibilidade, é muito provável que caia na categoria de activos virtuais.

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De acordo com as diretrizes, △Se forem emitidos em grandes quantidades ou em grandes séries e tiverem uma alta possibilidade de fungibilidade △Se puderem ser divididos e sua singularidade for significativamente prejudicada △Se puderem ser usados ​​como meio direto ou indireto de pagamento de bens ou serviços específicos △Se puderem ser trocados por bens Padrão São exibidos casos onde o pagamento de bens e serviços é possível ou associado.

“Por exemplo, se um milhão de NFTs forem emitidos, haverá muitas transações e existe a possibilidade de serem usados ​​para pagamento”, disse Jeon Yeo-seop, chefe do Departamento de Planejamento de Inovação Financeira da Comissão de Serviços Financeiros. . “Existe uma grande possibilidade”, explicou.

No entanto, o FSC decidiu considerar circunstâncias específicas caso a caso, em vez de fornecer um tamanho de emissão específico como referência, tal como “é considerado um ativo virtual quando o montante da emissão excede 1.000”. Mesmo nos casos em que um NFT desempenha a mesma função de pagamento que um ativo virtual específico, foi proibido contornar os regulamentos de ativos virtuais, especificando que corresponde substancialmente ao ativo virtual correspondente.

Por outro lado, nos casos em que o valor ou função económica é mínimo ou não pode ser negociado ou transferido, são interpretados como NFT genéricos e não como activos virtuais. Se for utilizado apenas para fins de comprovação de detalhes de transações (recibos) ou emitido como bilhete para fins de exibição ou visualização, não pode ser considerado uma área financeira.

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