Paralisação de pênalti da capitã brasileira afogada Stella Banner… Erro de pênalti 'Oops'

Prazo de entrega31/12/2023 08:10

O tribunal disse que “isto não é destruição sob a lei penal, o conceito deve ser reduzido”… declarou-se culpado, mas recebeu perdão

A questão foi além do “padrão de sentença diferida” legal… Tanto a acusação como o arguido apelaram.

O Stella Banner afundado no mar do Brasil

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(Seul = Yonhap News) Correspondente Kim Jeong-jin = Um tribunal adiou a pena de prisão para o capitão que liderava o Stellar Banner, que afundou com cerca de 300 mil toneladas de minério de ferro em águas brasileiras há três anos.

Mesmo depois de se declarar culpado, a intenção é conceder clemência em diversas circunstâncias. No entanto, mais tarde descobriu-se que tinha sido cometido um erro no cálculo da sentença e a acusação apelou para o Tribunal Superior buscando uma decisão abrangente.

No dia 31, o juiz-chefe Lee Jong-kwang da 4ª Divisão Criminal do Tribunal Distrital Norte de Seul condenou o Sr. Sim, 52 anos, que foi enviado a julgamento no dia 8 por destruir um navio que transportava 12 coreanos. Também 9 filipinos a bordo (naufrágio por negligência profissional), 1 ano de prisão. Pena suspensa de seis meses.

A sentença diferida é um sistema em que uma sentença perde o efeito (expurgação) após dois anos. Segundo a legislação em vigor, o diferimento da pena só é possível se a pena for de um ano ou menos de prisão, suspensão de habilitações ou multa.

Contudo, quando foi tomada a decisão de suspender a pena para penas superiores a um ano, o Ministério Público recorreu alegando pena injusta e incompreensão da lei.

Senhor que era o capitão do Stella Banner. O SIM transportava 294,8 mil toneladas de minério de ferro do porto de Ponta da Madeira, no Brasil, para o porto de Qingdao, na China, em fevereiro de 2020. A rota planejada e o navio eventualmente inundaram. Todos os tripulantes foram transferidos para outros navios e não houve vítimas.

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No momento do acidente, devido ao atraso na partida e às correntes adversas, o Sr. Sim demorou a entrar na rota, então se desviou da rota planejada, teve dificuldade em esperar pela próxima maré alta e atingiu uma duna de areia debaixo d'água. Viajou a uma velocidade máxima de 12,3 nós (cerca de 22,7 km/h).

Como resultado do acidente, um buraco de cerca de 25 metros foi criado no casco de estibordo do navio, causando inundações, e o navio acabou sendo sucateado.

Senhor. Em relação às acusações contra Lee, o tribunal determinou que as suas ações não se enquadravam na “depravação”, conforme definido na secção 187 do Código Penal.

O artigo 187.º do Código Penal estabelece que se uma pessoa virar, enterrar, bater ou destruir um comboio, automóvel, navio ou aeronave existente, será punida com pena de prisão perpétua ou pena não superior a três anos.

O tribunal citou o precedente do Supremo Tribunal de que “destruir” aqui significa “danificar a totalidade ou parte da sua operação e tornar impossível a sua utilização como meio de transporte”, e o presidente do comité de segurança e salvamento de uma empresa de navegação topou com isso. Explicou que a decisão foi tomada com base no envio, testemunho, etc. por razões económicas em consulta com as companhias de seguros.

Além disso, foi declarado o motivo da punição: “Além de a empresa não impor medidas disciplinares e não desejar ser punida, determina-se que é necessário estreitar a definição do conceito de navio 'destruição'. Coreia, o maior país construtor naval do século 21.”

Contudo, apesar desta decisão judicial, a sentença tornou-se ineficaz devido a um erro no cálculo da pena que não cumpria as condições da pena suspensa.

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Não só a acusação, mas também o apelo do Sr. Shim foi acatado. Assim, a culpa ou a inocência serão novamente contestadas num segundo julgamento no próximo ano.

Stella Banner é propriedade da Polaris Shipping, empresa de navegação por trás do Stella Daisy, que afundou no Atlântico Sul em março de 2017, deixando 22 tripulantes desaparecidos.

stopn@yna.co.kr

Relatório via KakaoTalk okjebo

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Enviado em 31/12/2023 08:10

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