Vereador de Cascais tenta utilizar lista negra de pais com dívidas
O vereador da Educação, Frederico Pinho de Almeida, pressiona a Associação de Pais da Escola EB-JIAH Oliveira Marques (Areias) para resolver problemas verificados sob a gestão das AEC´s (Atividades Extra Curriculares) que são atualmente da responsabilidade da Junta de Freguesia de Cascais/Estoril.
O programa “Crescer a Tempo inteiro”, desenvolvido pela Câmara de Cascais, visa Desenvolver “Atividades de Animação e Apoio à Família no Pré-Escolar, que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças a um prolongamento de horário, antes e/ou depois da componente letiva e em períodos de interrupções letivas”.
Estes programas são assegurados por parcerias desenvolvidas entre a Câmara de Cascais e várias entidades do concelho que garantem a gestão das AEC´s.
Das 43 escolas do 1º Ciclo do concelho apenas duas têm parcerias com Associações de Pais estando a sua maior parte atribuídas às juntas de freguesia (23 escolas), Santa Casa da Misericórdia de Cascais (3 escolas), Cooperativa de Ensino Horizonte (2 escolas) e as restantes por entidades diversas.
O custo médio pago por criança, no âmbito das AEC´s, ronda os 160 euros mensais assumindo as famílias até 25% desse valor e a Câmara de Cascais o restante, com verbas vindas do Ministério da Educação.
O balanço feito pelos vários intervenientes da educação à gestão das várias entidades tem sido positiva com exceção da junta de freguesia de Cascais/Estoril onde se acumulam as reclamações.
A gestão das AEC´s sob a responsabilidade do presidente da junta de freguesia de Cascais/Estoril, Pedro Morais Soares, tem sido alvo de forte contestação por parte das Associações de Pais do concelho.
Ao que o Portal Cascais apurou foram apontadas falhas graves ao executivo de Pedro Morais Soares por parte dos responsáveis educativos.
Do balanço realizado, identificaram várias situações, nomeadamente:
- Situações de monitores em falta:
- Não substituição de monitores em dias de falta;
- Atrasos no começo das atividades;
- Monitores sem formação adequada;
- Monitores designados para atividades de apoio aos alunos com Necessidades Especiais (NEES), que eram desviados para orientar outros grupos acabando estes alunos por ficar sem atividades, etc.
Estas reclamações levaram a Escola EB/JI AH Oliveira Marques, anteriormente conhecida por EB/JI das Areias, a informar a Câmara de Cascais que não renovariam o protocolo de parceria com a Junta de Freguesia Cascais/Estoril, assumindo como novo parceiro a Associação de Pais da respectiva escola, no âmbito do programa “Crescer a tempo inteiro”.
Para esse efeito o vereador Frederico Pinho de Almeida reuniu-se, na passada semana, e pôs condições para transferir a parceria do projeto para a Associação de Pais.
O vereador em questão, informou que sobre a possibilidade da Câmara transferir a verba de apoio às AEC’s para a Associação de Pais, esta ficaria sujeita à dedução do valor das mensalidades em dívida, por parte de alguns pais, à junta de freguesia de Cascais/Estoril (cerca de 4 mil euros).
Ou como alternativa o vereador Frederico Pinho de Almeida forneceria à Associação de Pais uma “lista negra” com os nomes dos pais devedores que devem ficar impossibilitados de inscreverem os filhos em atividades no próximo ano, tentando desta forma, tornar a Associação de Pais o seu próprio gestor de cobranças.
A Associação de Pais, na sua página de facebook, publicou cópia da resposta enviada, esclarecendo o vereador que a associação não pode ser condicionada na sua atividade e não é da sua responsabilidade garantir o pagamento de dívidas que foram criadas durante a gestão da junta de freguesia de Cascais/Estoril.
Na resposta enviada esclarecem “Quanto à hipótese de ser esta associação a executar os pais alegadamente faltosos ou de os impedir de inscreverem os seus filhos em atividades a desenvolver por tal motivo, é de notar que a obrigação subjacente é contrária à finalidade da associação de pais e bem assim à legitimidade que lhe é legalmente reconhecida, uma vez que a lei não lhe atribui competência para exigir o cumprimento de obrigações que não estejam diretamente relacionadas com a promoção dos interesses e educação dos seus filhos e educandos”.
E em relação à disponibilização de uma “lista negra” com os nomes dos pais devedores para serem impossibilitados de inscreverem os filhos, a Associação de Pais volta a esclarecer o vereador que o Regulamento Geral de Proteção de Dados impossibilita a disponibilização de dados pessoais, sobretudo referente a informação sensível como é o caso.
De uma forma pedagógica a Associação de pais explica ao vereador Frederico Pinho de Almeida que os condicionamentos que pretende aplicar, para resolver os problemas de má gestão criados pelo presidente da junta de freguesia de Cascais/Estoril, Pedro Morais Soares, incorrem em sérias ilegalidades.
A Associação de Pais esclarece ainda que: “Quanto, especificamente, à possibilidade de esta associação vedar o acesso a inscrição nas atividades que se irão promover a crianças oriundas de famílias que alegadamente tenham dívidas à Junta de Freguesia, convém notar que, para além de falta de atribuição legal neste domínio, que resulta demonstrada supra, o regime do Regulamento Geral de Proteção de Dados impossibilita a disponibilização de dados pessoais por banda da CMC, em especial, de acordo com o seu artigo 4.º, n.º 1, que impede a transmissão de informações relativas a pessoas singulares concretamente identificadas”.
Por responder, ficam perguntas pertinentes tais como:
– De que forma a Câmara de Cascais obteve a lista de devedores de um serviço que estava sobre a responsabilidade da Junta de Freguesia de Cascais/Estoril.
– Qual a legitimidade para, alegadamente, disponibilizar a terceiros essa lista “negra” violando a Lei de Protecção de Dados.
– Qual a legitimidade do Vereador da CMC para interferir em assuntos da total responsabilidade da Junta de Freguesia de Cascais/Estoril, neste caso gestão de cobranças.
– Porque motivo deixou a Junta de Freguesia de Cascais/Estoril, atingir estes valores de dívida, quando tem ao seu dispor ferramentas de cobrança tais como, em última instância, execução fiscal.