O Tribunal Superior decidiu a favor da Comissão de Comércio Justo em relação às penalidades por manipulação de ofertas de swap cambial



Em 31 de agosto, a Suprema Corte manteve a decisão original do julgamento (Tribunal Superior de Seul), na qual a Comissão de Comércio Justo perdeu um caso contra o Citibank Korea Co., Ltd. e o JPMorgan Chase Bank em conexão com a decisão da Comissão de Comércio Justo (Presidente Ki- Jeong Han) para aplicar penalidades por fraudar ofertas de swap cambial, com o objetivo de dar uma vitória à Comissão de Comércio Justo. Foi emitida uma decisão para cancelar estes casos e devolvê-los ao Tribunal Superior de Seul.

A Comissão de Comércio Justo prendeu quatro bancos estrangeiros cúmplices em um total de quatro ofertas de swap cambial conduzidas pela Korea Hydro and Nuclear Power Co., Ltd. e pela Korea Highway Corporation (doravante denominadas “Ordens”), emitiu uma ordem de correção em março de 2020 e impôs uma multa total de 1,321 bilhão de KRW, e uma multa de 10.000 won foi imposta.

O Citibank e o JP Morgan (doravante denominados Requerentes) ficaram insatisfeitos com a decisão acima e cada um entrou com uma ação administrativa no Tribunal Superior de Seul em maio de 2020 e obteve uma decisão a seu favor em maio de 2021. No entanto, a Comissão de Comércio Justo está não satisfeito com A decisão foi apelada para o Supremo Tribunal Federal, desta vez para o Supremo Tribunal Federal. Foi decidido que a decisão da Fair Trading Commission era legal.

No ensaio original, cada aluno concordou verbalmente em realizar uma transação de swap cambial com um banco específico neste caso, o que poderia ser visto como a celebração efetiva de um contrato privado. Como não podemos descartar a possibilidade de a oferta pública ter sido feita por outro banco e parecer uma oferta, foi difícil dizer que a oferta de swap cambial, neste caso, tivesse a substância de uma oferta competitiva.

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No entanto, o Supremo Tribunal decidiu que, se fossem apresentadas propostas de swap cambial neste caso, o licitante deveria apresentar uma proposta de acordo com os regulamentos internos ou práticas operacionais, mas em ambos os casos, apenas os documentos oficiais de licitação foram preparados sem qualquer aceitação de licitação. lugar e foram manipulados para fazer Parece que houve licitações e, ao contrário disso, considerou-se que a licitação poderia ser considerada existente.

A Korea Hydro and Nuclear Power Corporation solicitou antecipadamente ao demandante (Citibank), ao Banco de Hong Kong e Xangai e ao Banco A, que seriam os licitantes vencedores, a apresentação de propostas, e o Banco de Hong Kong e Xangai não participou nas propostas em de acordo com o acordo com o autor, o autor acabou por oferecer a menor taxa de juros. Ele foi selecionado como o licitante vencedor. (O Banco A ofereceu uma taxa de juros mais alta do que o autor)

A Korea Expressway Corporation solicitou ao licitante vencedor (o Banco de Hong Kong e Xangai) que apresentasse uma oferta de outro banco e, a pedido do Banco de Hong Kong e Xangai, o demandante (JP Morgan) e o Citibank ofereceram juros fixos Foi escolhida uma taxa em won superior à do Banco de Hong Kong e Xangai, que propôs a taxa de juros, como licitante vencedor.

Em outras palavras, a oferta de swap cambial neste caso é essencialmente uma oferta enquanto finge ser uma oferta competitiva com um amigo, ou o ofertante conspira com uma pessoa específica e subestima o preço esperado para que essa pessoa específica possa ser escolhida como a oferta. . O licitante vencedor, essa pessoa específica deixa o resto. Considerou-se que a estrutura e a forma do processo, tal como o caso em que a proposta foi apresentada em conluio com os proponentes, eram quase idênticas ao caso em que a proposta foi efectivamente conduzida.

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O Supremo Tribunal decidiu que o contrato privado celebrado entre cada proponente e o banco licitante vencedor relativamente ao processo de swap cambial neste caso é vinculativo apenas entre as duas partes e não tem efeito no processo de licitação subsequente, nem tem efeito sobre outros partes que não participaram da ação conjunta neste caso. , Considerou-se impossível excluir a possibilidade de o banco ter participado da licitação com base em relação concorrencial válida, ou de outro banco participar da ação conjunta neste caso. faliu o acordo e preparou e apresentou uma cotação com uma taxa de juro fixa inferior em won coreanos à do requerente.

Além disso, tendo em conta o objectivo legislativo da Lei do Comércio Justo, que é promover a concorrência leal e livre através da regulação de actividades cooperativas desleais, etc., é necessário organizar a licitação da forma acima referida pelo requerente (Korean Highway Corporation ( Caso)) e a concorrência Na própria licitação é necessário. Além disso, foi novamente enfatizado que a concorrência no processo de licitação também precisa ser protegida (Caso Hidrelétrico e Energia Nuclear da Coreia).

A Comissão do Comércio Justo planeia responder activamente a este caso e envidar esforços para manter a posição da Comissão do Comércio Justo.

Fornecido pela Comissão de Comércio Justo

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