MobiCascais não permite dedução a 100% em IRS
Encerrado que está o ano 2019 e concluído o período para as empresas e operadores económicos reportarem a sua faturação à Autoridade Tributária, o consumidor tem até 25 de fevereiro para validar as suas faturas do ano anterior através do E-Fatura.
Desde 2017 foi introduzida em sede de IRS uma alteração que contempla as importâncias suportadas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
Desde aquele ano, os passes mensais beneficiam de uma dedução em sede de IRS de 100% do IVA suportado. Para beneficiar desta dedução a fatura terá de estar corretamente categorizada no E-Fatura, tal como acontece com os demais setores como saúde, educação e as demais deduções específicas.
Considerando que as faturas provenientes dos operadores de transporte podem ou não dizer respeito a passes mensais, é frequente o contribuinte encontrar a sua fatura referente ao passe mensal como ‘pendente’ ou na categoria ‘outros’.
Nestes casos, facilmente poderá corrigir a categoria, acedendo à fatura e alterando a categoria para “Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos”.
Desde o lançamento do MobiCascais todos aqueles que pretendem usufruir de soluções de passes mensais que conjuguem serviços da MobiCascais ou destes com outros, como o Navegante Metropolitano, foram convidados a adquirir os seus passes junto da Cascais Próxima, Empresa Municipal responsável pelo estacionamento e mobilidade no concelho.
Todo e qualquer passe que integre uma funcionalidade MobiCascais, até à data só está disponível para aquisição junto da Empresa Municipal. Até aqui não há nenhum constrangimento de maior, apesar de necessariamente a primeira validação deste passe, após cada aquisição mensal, ter de acontecer na rede MobiCascais, por questões informáticas de não integração da bilhética com os demais transportes metropolitanos.
Por exemplo se adquiriu o passe através da Cascais Próxima, se pretender usar o comboio ou o metro em primeiro lugar não irá conseguir.
A surpresa chega no momento de validar as faturas da Cascais Próxima no portal E-Fatura.
As faturas registadas pela Empresa Municipal são automaticamente categorizadas como “Outros” e a sua alteração revela-se impossível para o utilizador simplesmente porque “O emitente não tem atividade registada (CAE) pertencente ao setor indicado”.
Naturalmente, o Portal das Finanças apenas permite o registo de uma fatura numa dada categoria se o operador económico tem CAE dessa mesma atividade. Verifica-se, portanto, que a Cascais Próxima não tem CAE associado ao transporte público coletivo.
A questão que se coloca é: o que faz o consumidor? Não há qualquer responsabilidade do consumidor neste facto que assim perde o seu direito à dedução do valor do IVA a 100%.
Cálculos simples mostram-nos que para um passe mensal de 40 euros, o IVA perfaz 2,26€. Anualmente representa 27,12€ em IVA que o consumidor não terá possibilidade de deduzir em sede de IRS, única e exclusivamente porque a Cascais Próxima não fez em tempo próprio a alteração do seu CAE.
Um munícipe que adquira o passe através dos canais tradicionais terá direito à dedução do IVA a 100% em sede de IRS, aqueles que o adquiram através dos serviços da Cascais Próxima não terão.
Como resolver a injustiça? Apenas a Cascais Próxima o poderá dizer, o que não aconteceu até à publicação deste artigo.